Política unificada para a proteção da propriedade intelectual, ativos digitais e sistemas inteligentes
Política de proteção de códigos – sistemas – inteligência artificial – websites – dados – ativos digitais
1. Princípio geral e propriedade
Todos os trabalhos técnicos e digitais, ativos, sistemas e desenvolvimentos criados, desenvolvidos, projetados, customizados, treinados, operados ou ativados para o Grupo ou qualquer uma de suas subsidiárias, usando os recursos, dados, sistemas, dispositivos, contas, assinaturas, infraestrutura ou tempo de trabalho alocado do Grupo, ou de acordo com uma atribuição deste, constituem ativos e direitos do Grupo ou da subsidiária relevante, de acordo com contratos, acordos, políticas e leis aplicáveis.
Isto inclui aqueles desenvolvidos total ou parcialmente por:
- Funcionários.
- Estagiários.
- Funcionários.
- Gerentes.
- Programadores.
- Desenvolvedores.
- Designers.
- Conselheiros.
- Empreiteiros.
- Fornecedores.
- Empresas de tecnologia.
- Prestadores de serviços.
- Contratantes independentes.
- Ou qualquer pessoa ou entidade que trabalhe para o grupo ou utilize os seus recursos, sistemas ou dados.
2. O âmbito dos bens e direitos digitais
Os ativos digitais e tecnológicos incluem, mas não estão limitados a:
- Códigos de software.
- Código fonte.
- Código executável.
- Programas e aplicativos.
- Sites.
- Plataformas e portais digitais.
- Sistemas inteligentes.
- Modelos de inteligência artificial.
- Ferramentas de inteligência artificial desenvolvidas ou customizadas.
- Agentes de IA.
- Assistentes inteligentes.
- Solicitações.
- Instruções e regras inteligentes.
- Algoritmos.
- Sistemas de automação.
- Sistemas de automação.
- Bancos de dados.
- Estruturas de banco de dados.
- Bases de conhecimento.
- Dados de treinamento.
- Interfaces de programação de aplicativos (APIs).
- Integrações de software.
- Painéis de controle.
- Formulários eletrônicos.
- Sistemas de fluxo de trabalho.
- Lógica Empresarial.
- Sistemas de avaliação e classificação.
- Ferramentas de análise.
- Sistemas de descoberta de clientes e oportunidades.
- Sistemas de processamento de dados.
- Sistemas de tomada de decisão.
- Sistemas de monitoramento e alertas.
- Ferramentas de relatórios inteligentes.
- Materiais técnicos e documentação.
- Manuais de operação.
- Manuais de treinamento.
- Conteúdo escrito.
- Desenhos originais.
- Interfaces de usuário.
- Gráficos e fotos originais.
- Logotipos.
- Marcas registradas.
- Nomes comerciais.
- Identidade visual.
- Planos operacionais.
- Mapas da jornada do cliente.
- Dados confidenciais.
- Informações técnicas e comerciais não publicadas.
- E qualquer outro ativo ou desenvolvimento digital ou técnico criado em benefício do Grupo.
3. Desenvolvimento usando recursos de grupo
Todo programa, sistema, modelo de inteligência artificial, ferramenta, código, design ou projeto técnico desenvolvido total ou parcialmente:
- Durante o horário de trabalho;
- ou usando dispositivos de grupo;
- ou usando suas contas;
- ou usando suas assinaturas;
- ou usando seus dados;
- Ou utilizando sua estrutura técnica;
- ou usando suas plataformas;
- Ou com base em atribuição administrativa ou operacional por ela emitida;
- ou para os fins dos negócios do Grupo ou de qualquer uma de suas subsidiárias;
Está sujeito aos direitos legais e contratuais do grupo ou da subsidiária relevante.
A participação de qualquer funcionário, estagiário, desenvolvedor, consultor ou contratado na criação ou desenvolvimento do sistema não constitui automaticamente permissão para que ele o utilize, copie, explore ou reproduza fora do escopo do trabalho.
4. Desenvolvimento conjunto e parcial
O projeto ou sistema não precisa ser inteiramente desenvolvido dentro do grupo para que surjam os direitos associados à contribuição do grupo para ele.
Se algum dos seguintes itens for usado:
- Recursos de grupo.
- Seus dados.
- Seu financiamento.
- Seus funcionários.
- Sua experiência interna.
- Suas contas.
- Seus sistemas.
- Suas ferramentas.
- Seus planos.
- Suas regras operacionais.
- Ou suas atribuições aprovadas
no desenvolvimento de um projeto, sistema ou ativo digital, os direitos associados são regidos pelos contratos, acordos, proporção de participação e natureza da propriedade legal de cada parte.
5. Atualizações e desenvolvimentos futuros
Os direitos do Grupo, conforme permitido por contratos e leis, incluem todos:
- Atualizações.
- Melhorias.
- Novos lançamentos.
- Adições.
- Emendas.
- Personalizações.
- Desenvolvimentos derivados.
- Processos de treinamento de modelos de inteligência artificial.
- Afinação.
- Melhorando os prompts.
- Desenvolvimento de algoritmos.
- Desenvolvimento de bases de conhecimento.
- Atualizar bancos de dados.
- Desenvolvimento de sistemas de automação.
- Reestruturação do sistema.
- Adicione novos recursos.
- Desenvolva versões mais avançadas do sistema original.
Sempre que isso seja feito em benefício do grupo ou utilizando seus recursos, dados ou sistemas, ou dentro das tarefas e atribuições aprovadas.
6. A proibição de funcionários, estagiários e contratados
Sem aprovação prévia por escrito da administração competente, ninguém poderá:
- Copie qualquer código.
- Copiando um sistema ou programa.
- Copie um modelo de inteligência artificial.
- Envie códigos para um e-mail pessoal.
- Armazene arquivos em contas pessoais na nuvem.
- Upload de códigos para dispositivos não autorizados.
- Transferência de banco de dados.
- Copie bancos de dados.
- Compartilhe dados confidenciais.
- Compartilhando prompts internos.
- Compartilhe configurações de sistemas.
- Compartilhe chaves de API.
- Compartilhe senhas.
- Compartilhe códigos de acesso.
- Compartilhe contas de usuário.
- Filmar conteúdo técnico ou confidencial sem permissão.
- Extração de conteúdo de sistemas internos.
- Use ativos de grupo em um projeto pessoal.
- Use-o para o benefício de outra parte.
- Use-o em benefício de uma empresa concorrente.
- Revenda.
- Licencie-os novamente.
- Publique-os.
- Redistribua-o.
- Crie uma cópia dele para outra atividade.
- Transfira-o para um terceiro.
- Guarde cópias do mesmo após o término do trabalho, treinamento ou contratação.
7. Proteger websites e plataformas digitais
Os sites, plataformas e portais digitais do Grupo e das suas subsidiárias são considerados parte dos ativos digitais do Grupo, relativamente aos elementos, conteúdos, sistemas e direitos que o Grupo detém ou está legalmente autorizado a utilizar.
Isto inclui, dependendo de cada site ou plataforma:
- Códigos.
- Contente.
- Desenhos originais.
- Formulários eletrônicos.
- Sistemas internos.
- Bancos de dados.
- Ferramentas inteligentes.
- Jornadas digitais para clientes.
- Sistemas de pedidos.
- Ferramentas interativas.
- Relatórios.
- Marcas registradas.
- Logotipos.
- Nomes.
- Elementos visuais originais.
8. Acesso de visitantes a sites
A mera entrada de qualquer visitante num dos sites ou plataformas do grupo não lhe confere qualquer direito de propriedade sobre os bens ou direitos sobre o site.
O acesso ou utilização do site não constitui:
- Licença para copiar conteúdo.
- Uma licença para reproduzir os sistemas.
- Uma licença para fazer uso comercial do conteúdo.
- Renúncia aos direitos de propriedade intelectual.
- Permissão para usar marcas registradas.
- Permissão para extrair dados confidenciais.
- Permissão para reconstruir sistemas técnicos.
A utilização do site está limitada ao uso legítimo e normal para o qual o site foi disponibilizado, e de acordo com os termos de utilização e a lei.
9. Proibindo a cópia de sites
É proibido, sem autorização prévia por escrito, realizar qualquer uma das seguintes ações sempre que se refira a um ativo ou conteúdo protegido do grupo:
- Copie o conteúdo do site.
- Copie os textos originais.
- Copiar designs protegidos.
- Cópias de fotos e desenhos originais.
- Cópia de formulários eletrônicos.
- Copiar páginas do site para fins de reutilização comercial.
- Republicar o conteúdo em nome de outra parte.
- Copiar códigos.
- Extração não autorizada de bancos de dados.
- Extraia informações confidenciais.
- Copie ferramentas inteligentes.
- Copie prompts internos.
- Copiar sistemas em funcionamento ou software protegido.
- Remova avisos de propriedade.
- Remova o nome do titular do direito.
- Altere ou oculte avisos de direitos autorais.
10. Imitação, replicação e uso ilegal
O Grupo e as suas subsidiárias reservam todos os seus direitos legais em relação a qualquer pessoa ou entidade que, sem autoridade legal ou permissão aprovada, imite, utilize ou explore os ativos protegidos do Grupo.
Isto inclui, dependendo da natureza do direito:
- Logotipos.
- Marcas registradas.
- Nomes comerciais.
- Identidade visual.
- Desenhos originais.
- Conteúdo criativo.
- Códigos e programas.
- Bancos de dados protegidos.
- Formulários eletrônicos.
- Sistemas de software.
- Materiais escritos.
- Ferramentas ou produtos digitais protegidos.
Isto também inclui apresentar um ativo ou produto do grupo como pertencente a outra pessoa ou empresa.
11. Idéias gerais e elementos desprotegidos
Esta política não se destina a reivindicar a propriedade de ideias, métodos, funções ou práticas comuns sobre os quais direitos exclusivos não são concedidos por lei.
Em vez disso, a protecção estende-se a activos, direitos, obras, dados, marcas registadas, segredos comerciais e direitos contratuais que o grupo ou as suas subsidiárias possuem ou estão legalmente autorizados a utilizar.
12. Acesso não autorizado
É proibido a qualquer pessoa tentar:
- Acessar um sistema que você não está autorizado a usar.
- Acessando páginas internas não autorizadas.
- Exceder o nível de autoridade que lhe foi concedido.
- Ignorando sistemas de proteção.
- Ignore os mecanismos de autenticação.
- Use a conta de outra pessoa.
- Use senhas que não sejam de sua propriedade.
- Obtenção de códigos de acesso sem autorização.
- Acessar dados confidenciais sem autorização.
- Extração de dados internos.
- Acessando códigos-fonte sem permissão.
- Modificando dados sem autorização.
- Excluindo dados sem autorização.
- Baixando dados sem permissão.
- Adulteração de sistemas de grupo.
- Desabilite sistemas.
- Afetar intencionalmente a eficiência ou operação dos sistemas.
13. Engenharia reversa e extração de tecnologia
É proibido, dentro dos limites permitidos por lei e contratos, tentar:
- Descriptografia ou análise não autorizada de sistemas.
- Extraindo códigos internos.
- Extraia a lógica do sistema.
- Acesso a componentes não disponíveis ao público.
- Ignore os controles de segurança.
- Extração de bancos de dados não autorizados.
- Reconstruir um sistema protegido usando materiais ou códigos obtidos ilegalmente.
14. Usando ferramentas externas de inteligência artificial
Nenhuma informação confidencial ou técnica pertencente ao Grupo pode ser inserida em ferramentas ou contas externas de IA não autorizadas.
Isso inclui:
- Código fonte.
- Dados confidenciais do cliente.
- Dados pessoais que não estão autorizados a serem partilhados.
- Bancos de dados.
- Alertas secretos.
- Bases de conhecimento internas.
- Chaves de API.
- Senhas.
- Códigos de acesso.
- Contratos confidenciais.
- Informações jurídicas confidenciais.
- Dados financeiros não publicados.
- Planos estratégicos.
- Planos de negócios.
- Documentos internos.
- Informações operacionais não publicadas.
As contas, ferramentas e plataformas aprovadas devem ser utilizadas de acordo com as políticas de segurança da informação e proteção de dados do grupo.
15. Proteção de dados e bases de conhecimento
Bases de dados, bases de conhecimento, informações comerciais, técnicas e operacionais não disponíveis ao público são ativos importantes do Grupo.
Não é permitido, sem licença aprovada:
- Copie.
- Baixe-o.
- Transfira-o.
- Venda.
- Compartilhe.
- Publique-os.
- Vazamento.
- Use-o para benefício pessoal.
- Use-o em benefício de terceiros.
- Use-os para criar atividades concorrentes.
- Use-os para treinar um sistema externo.
- Use-o fora de sua finalidade autorizada.
Isso leva em consideração os direitos dos titulares dos dados e as leis aplicáveis de proteção de dados e privacidade.
16. Confidencialidade e segredos comerciais
Toda a informação que não esteja disponível ao público e relacionada com os negócios do Grupo, e que seja de natureza confidencial, comercial ou técnica, é considerada informação que deve ser protegida de acordo com contratos, leis e políticas aprovadas.
Eles podem incluir:
- Estratégias.
- Estudos de mercado.
- Informações financeiras.
- Dados do cliente.
- Planos de expansão.
- Regras internas de preços.
- Relações comerciais.
- Dados do fornecedor.
- Fontes de clientes.
- Algoritmos de avaliação.
- Planos operacionais.
- Informações técnicas.
- Códigos.
- Procedimentos internos de trabalho.
- Documentos de desenvolvimento.
17. contas e dispositivos de grupo
As contas, dispositivos, serviços e assinaturas fornecidos pelo grupo são considerados ferramentas de negócios corporativos.
Não é permitido:
- Compartilhando contas sem permissão.
- Conceder acesso a uma parte externa.
- Alterar dados de recuperação para fins pessoais.
- Usando a conta corporativa após o vencimento.
- Transferir dados institucionais para uma conta pessoal.
- Mantenha senhas ou chaves de acesso após o término do relacionamento.
- Utilizar dispositivos de grupo para fins que comprometam a segurança dos sistemas.
18. Preservando evidências digitais
O Grupo reserva-se o direito, nos termos da lei e das políticas de proteção de dados e privacidade aplicáveis, de utilizar os meios técnicos necessários para proteger os seus sistemas e ativos e documentar as atividades com eles relacionadas.
Esses métodos podem incluir:
- Registros de login.
- Registros do usuário.
- Registros de permissão.
- Baixe registros.
- Registros de modificação.
- Carregar registros.
- Registros de API.
- Registros de sistemas.
- Registros de segurança cibernética.
- Tentativas de entrada não autorizadas.
- Cópias de segurança.
- Dados técnicos relativos a dispositivos e contas, quando permitido por lei.
Esses registros podem ser usados para investigações internas, proteção de direitos ou ações legais de acordo com a lei.
19. Descoberta de cópia, imitação ou uso não autorizado
Se o Grupo descobrir que uma pessoa ou entidade copiou, imitou, explorou ou utilizou um dos seus ativos sem autorização, poderá tomar medidas adequadas para proteger os seus direitos.
Não é necessário que a violação seja cometida por um funcionário ou contratado.
Dependendo das circunstâncias, a política também se aplica a qualquer:
- Visitante do site.
- Usuário da plataforma.
- Empresa.
- Concorrente.
- Provedor de serviços.
- Funcionário atual ou ex-funcionário.
- Contratante.
- Desenvolvedor.
- Ou qualquer terceiro.
20. Procedimentos de grupo em caso de violação
Em caso de descoberta de violação ou suspeita grave de violação, o Grupo e suas subsidiárias reservam-se o direito de tomar as medidas legais, técnicas e administrativas necessárias, de acordo com cada caso.
Eles podem incluir:
- Desative o acesso.
- Cancelar conta.
- Desative a conta ou as chaves de acesso.
- Proteja sistemas e dados.
- Preservando evidências digitais.
- Abra uma investigação interna.
- Documentando o incidente.
- Emitir um aviso administrativo.
- Emitir um aviso legal.
- Solicitar à pessoa ou entidade a interrupção do uso.
- Solicite a remoção de conteúdo violador.
- Solicitação para excluir cópias não autorizadas.
- Solicite a devolução de ativos ou dados.
- Entre em contato com o provedor de hospedagem.
- Entre em contato com a plataforma que hospeda o conteúdo infrator.
- Envie solicitações de remoção ou bloqueio sempre que legalmente possível.
- Apresentar reclamação às autoridades competentes.
- Tomar ações civis, comerciais ou criminais legalmente disponíveis.
- Ajuizar ações judiciais perante os tribunais ou autoridades competentes.
- Solicitar indenização sempre que existirem razões legais.
- Tome qualquer outra medida permitida por lei.
21. O direito do Grupo de instaurar processos judiciais
O Grupo e as suas subsidiárias reservam-se o direito de intentar ações judiciais ou tomar as medidas legais adequadas contra qualquer pessoa singular ou coletiva que comprovadamente tenha cometido um ataque ilícito a um dos seus direitos ou bens protegidos.
Dependendo do incidente, isso inclui:
- Cópia ilegal.
- Uso não autorizado.
- Violação de direitos autorais.
- Violação de marca registrada.
- Uso não autorizado de ativos digitais.
- Acesso não autorizado a informações confidenciais.
- Acesso não autorizado aos sistemas.
- Vazamento de dados.
- Uso ilegal de informações comerciais ou técnicas.
- Ou qualquer outro ato que constitua uma violação de acordo com as leis aplicáveis.
22. O direito de reclamar uma indemnização
O Grupo e as suas subsidiárias reservam-se o direito de reclamar indemnização por danos e perdas que legalmente se prove terem resultado de violação dos seus direitos ou bens.
A reclamação pode incluir, dependendo da natureza do dano e do que a lei permite:
- Perdas financeiras.
- Danos comerciais.
- Custos de recuperação de sistemas.
- Custos de investigação técnica.
- Custos de remediação de um vazamento ou violação.
- Danos resultantes de uso ilegal.
- Danos relacionados com a marca ou atividade comercial.
- E quaisquer outros danos ou despesas reconhecidos por lei e comprovados perante a autoridade competente.
Esta política não é uma determinação automática ou predeterminada de remuneração.
Qualquer reclamação é avaliada de acordo com contratos, provas, leis e decisões emitidas pelas autoridades judiciais competentes.
23. Acabar com a violação não anula o direito à indemnização
O fato de o responsável pela violação:
- exclui a cópia;
- remove o conteúdo;
- interrompe o uso;
- fecha o site infrator;
- ou retorna os dados;
não extingue, por si só, os direitos do Grupo de intentar ações judiciais ou reivindicar compensação por danos anteriores, quando exista uma base legal.
24. Não há renúncia de direitos
A falha do Grupo em tomar medidas imediatas em relação a uma violação não é considerada:
- Uma renúncia aos seus direitos.
- Aceitação da violação.
- Uma licença para usar o ativo.
- Uma renúncia aos direitos de propriedade intelectual.
- Renúncia ao direito de reclamação.
- Ou consentimento implícito para uso continuado.
O Grupo reserva-se o direito de tomar as medidas apropriadas no momento permitido por lei.
25. Fim da relação de trabalho, formação ou contratação
Quando termina o relacionamento de qualquer pessoa com o grupo, ela fica obrigada, de acordo com o contrato e as políticas aplicáveis, a:
- Entrega de códigos.
- Entrega dos arquivos do projeto.
- Entrega de documentos.
- Entrega de dispositivos.
- Retorno de ativos.
- Entrega de contas institucionais de acordo com procedimentos aprovados.
- Entrega de chaves de acesso.
- Retornar dados.
- Cooperação na transferência de conhecimento.
- Pare de usar permissões.
- Exclua cópias não autorizadas em dispositivos ou contas pessoais.
- Não mantenha os dados do grupo fora das estruturas autorizadas.
O grupo poderá solicitar confirmação escrita ou eletrônica da conclusão do processo de entrega.
26. Continuação das obrigações após o fim do relacionamento
Obrigações relativas a:
- Confidencialidade.
- Proteção de dados.
- Segredos comerciais.
- Proteção da propriedade intelectual.
- Não reter ativos.
- Não use códigos e sistemas de maneira não autorizada.
- Retorno de ativos.
- Proteja contas e dados.
Existir após o término da relação de trabalho, formação ou contratação, na medida permitida pelas leis e contratos aplicáveis.
27. Prioridade de contratos e políticas
Esta política é lida em conjunto com:
- Contratos de trabalho.
- Contratos de treinamento.
- Contratos de desenvolvimento.
- Contratos de programadores.
- Contratos de consultoria.
- Contratos de fornecedores.
- Acordos de confidencialidade da NDA.
- Acordos de direitos de propriedade intelectual.
- Acordos de transferência de direitos quando necessário.
- Termos de uso dos sites.
- Política de Privacidade.
- Política de proteção de dados.
- Política de segurança da informação.
- Política de uso de inteligência artificial.
- Políticas e permissões de acesso.
- Acordos comerciais relevantes.
Em caso de conflito, será feita referência a leis, acordos e contratos vinculativos, dependendo da natureza de cada caso.
28. Sem direitos implícitos
O acesso a qualquer um dos seguintes itens não concede:
- Site.
- plataforma.
- Painel de controle.
- sistema.
- conta.
- aplicativo.
- banco de dados.
- arquivo.
- programa.
qualquer direito de propriedade ou licença além dos limites de uso expressamente autorizado.
29. O princípio corporativo estabelecido
Tudo o que é construído, desenvolvido, projetado, personalizado, treinado ou operado para o Grupo usando seus recursos, dados, sistemas, contas ou infraestrutura técnica, ou de acordo com uma atribuição aprovada por ele, constitui um ativo do Grupo ou da subsidiária relevante, de acordo com os contratos, acordos e leis aplicáveis.
Disponibilizar ao público qualquer site, sistema, plataforma ou conteúdo não significa uma renúncia aos direitos do grupo e não concede a qualquer pessoa o direito de copiar, imitar, explorar ou reutilizar comercialmente ativos protegidos sem permissão ou base legal.
O grupo e suas subsidiárias reservam-se todos os direitos de proteger seus códigos, sistemas, dados, sites, marcas, conteúdos e ativos digitais, e de tomar as medidas administrativas, técnicas e legais cabíveis, incluindo ajuizar ações judiciais e exigir indenizações sempre que forem comprovadas violações e danos nos termos da lei.
30. Referências legais oficiais dos Emirados Árabes Unidos
Esta política baseia-se, dependendo da natureza de cada direito ou facto e do âmbito de aplicação da legislação, nas leis e legislação em vigor nos Emirados Árabes Unidos, incluindo:
Decreto Lei Federal nº (38) de 2021 sobre direitos autorais e direitos conexos.
Decreto Lei Federal nº (36) de 2021 sobre marcas.
Também inclui:
O Decreto-Lei Federal nº (34) de 2021, relativo ao combate a boatos e crimes cibernéticos, dispõe sobre disposições relacionadas aos crimes cibernéticos e ao acesso ou tratamento ilegal de alguns dados e informações, incluindo disposições relativas a dados e informações confidenciais de estabelecimentos financeiros, comerciais e econômicos, de acordo com o escopo de aplicação e as condições e pilares especificados na lei.
Esta política é aplicada tendo em conta quaisquer alterações, legislação, decisões ou regulamentos executivos aplicáveis ou subsequentes nos Emirados Árabes Unidos, e de uma forma que não entre em conflito com as leis e regulamentos aplicáveis.
31. Aviso legal final
Esta política visa regular e proteger a propriedade intelectual, os ativos digitais e técnicos do Grupo e das suas subsidiárias, e nenhuma das suas disposições deve ser interpretada de forma a conceder ao Grupo direitos além dos determinados pelas leis, contratos ou licenças aplicáveis.
A responsabilidade, os procedimentos e a compensação são determinados em cada caso com base na natureza do incidente, nas provas, nos contratos, na legislação aplicável e nas decisões das autoridades competentes.
Todos os direitos são reservados ao grupo e suas subsidiárias de acordo com a lei
